882/19.2T8FAF.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
acidente, deve sempre o tribunal estipular tal grau de acordo com o princípio da proporcionalidade. IV) - Deste princípio decorre que na ponderação do grau de responsabilidade em causa, na repartição
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
acidente, deve sempre o tribunal estipular tal grau de acordo com o princípio da proporcionalidade. IV) - Deste princípio decorre que na ponderação do grau de responsabilidade em causa, na repartição
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
matéria de velocidade automóvel vigora o principio geral de que o condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular dos vulneráveis ... faixa de rodagem, sendo, por isso, de sufragar o juízo de adequação e proporcionalidade formulado pelo tribunal a quo ao repartir as culpas em 1/3 para o peão
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nas ações de responsabilidade civil em que são formulados pedidos parcelares
Relator: PAULA RIBAS
1 – Podem ser considerados na decisão os factos complementares que resultam da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento