882/19.2T8FAF.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
princípio da proporcionalidade. IV) - Deste princípio decorre que na ponderação do grau de responsabilidade em causa, na repartição de culpas na produção do acidente, deve o tribunal atender à especial
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
princípio da proporcionalidade. IV) - Deste princípio decorre que na ponderação do grau de responsabilidade em causa, na repartição de culpas na produção do acidente, deve o tribunal atender à especial
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
matéria de velocidade automóvel vigora o principio geral de que o condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular dos vulneráveis ... possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. II - Quanto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nas ações de responsabilidade civil em que são formulados pedidos parcelares
Relator: PAULA RIBAS
1 – Podem ser considerados na decisão os factos complementares que resultam da
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Segundo o artigo 505º do CC a concorrência entre o risco