2401/18.9T8LRA.C1
Relator: PAULA ROBERTO
perante uma interrupção normal e habitual no trabalho com vista à satisfação de uma necessidade do sinistrado (artigo 8.º da LAT). II. Para descaracterizar o acidente, com base
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Relator: PAULA ROBERTO
perante uma interrupção normal e habitual no trabalho com vista à satisfação de uma necessidade do sinistrado (artigo 8.º da LAT). II. Para descaracterizar o acidente, com base
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Para que se verifique a descaraterização do acidente com base na negligência grosseira é necessária a prova de que ocorreu um ato ou omissão temerária, reprovável e indesculpável em alto
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
quaisquer outras relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
declarações de parte podem determinar, por si sós, a convicção do julgador, sem necessidade de corroboração por outros meios de prova. II - Estando em causa a suspeita da prática
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
pelo art.º 423.º do C.P.C., ou a sua junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª Instância. V - Entre os danos merecedores
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nas ações de responsabilidade civil em que são formulados pedidos parcelares
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constitui entendimento consolidado na jurisprudência que a prova da inobservância das
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Segundo o artigo 505º do CC a concorrência entre o risco
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
Não pode ser assacada responsabilidade na produção de um acidente a um
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Não há culpa do condutor do veículo na produção do acidente