4017/20.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
propriedade; o interesse a sacrificar (como foi) é o da integridade física, que constitui um bem jurídico pessoal. V - O facto de o interveniente acessório ter utilizado a viatura para
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
propriedade; o interesse a sacrificar (como foi) é o da integridade física, que constitui um bem jurídico pessoal. V - O facto de o interveniente acessório ter utilizado a viatura para
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I – O excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá
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