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  1. TRG

    882/19.2T8FAF.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    protecção de interesses alheios, pode concluir-se que ambos actuaram com imprudência, de forma contrária ao dever geral de diligência que se lhes impunha, pelo que estamos perante uma situação ... cuidar das condições da via e do trânsito, nomeadamente de peões, que se processava na altura, vindo a embater num peão que na altura atravessava a estrada, bem como