13 resultados

  1. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    interesse a sacrificar (como foi) é o da integridade física, que constitui um bem jurídico pessoal. V - O facto de o interveniente acessório ter utilizado a viatura para perseguir ... factos, sendo certo que quem tinha e sempre teve, de forma exclusiva, o domínio da viatura foi o interveniente acessório. VI - Ao utilizar a viatura, na sequência dos factos referidos

  2. TRG

    2376/18.4T8VRL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    velocidade na aproximação de passadeira para peões. III - Só devem ser excluídos dos factos as menções com conteúdo técnico-jurídico, de cariz normativo ou conclusivo, a não ser que porventura ... prejuízo de natureza não patrimonial que recai na esfera do próprio corpo, dano à integridade física e psíquica: as dores físicas, ‘o pretium ou quantum doloris’ possíveis de verificar através