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  1. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    factos, sendo certo que quem tinha e sempre teve, de forma exclusiva, o domínio da viatura foi o interveniente acessório. VI - Ao utilizar a viatura, na sequência dos factos referidos ... natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa pode gerar consequências de diversa natureza, o que dependerá sempre da situação concreta em apreciação. XI - Em abstracto esses danos poderão