2376/18.4T8VRL.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
acidente, tornando-se necessário indagar se tal comportamento ilícito e culposo consubstancia, em concreto, causa adequada do evento ocorrido. II - Segundo as regras da experiência comum, o atropelamento dentro ... velocidade na aproximação de passadeira para peões. III - Só devem ser excluídos dos factos as menções com conteúdo técnico-jurídico, de cariz normativo ou conclusivo, a não ser que porventura