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  1. TRG

    2376/18.4T8VRL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    acidente, tornando-se necessário indagar se tal comportamento ilícito e culposo consubstancia, em concreto, causa adequada do evento ocorrido. II - Segundo as regras da experiência comum, o atropelamento dentro ... velocidade na aproximação de passadeira para peões. III - Só devem ser excluídos dos factos as menções com conteúdo técnico-jurídico, de cariz normativo ou conclusivo, a não ser que porventura

  2. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    constitui um bem jurídico pessoal. V - O facto de o interveniente acessório ter utilizado a viatura para perseguir o A., devido ao facto de o ter surpreendido ... factos, sendo certo que quem tinha e sempre teve, de forma exclusiva, o domínio da viatura foi o interveniente acessório. VI - Ao utilizar a viatura, na sequência dos factos referidos