TRG
2423/22.5T8VRL.G1
Relator: PAULA RIBAS
Podem ser considerados na decisão os factos complementares que resultam da instrução da causa, desde que sobre eles tenha sido exercido o direito de contraditório. 2 - Uma rampa de acesso
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Relator: PAULA RIBAS
Podem ser considerados na decisão os factos complementares que resultam da instrução da causa, desde que sobre eles tenha sido exercido o direito de contraditório. 2 - Uma rampa de acesso
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nas ações de responsabilidade civil em que são formulados pedidos parcelares
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constitui entendimento consolidado na jurisprudência que a prova da inobservância das
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento