368/13.9TCGMR.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá causa ao acidente, quando um peão que se desloca de costas para o trânsito, decida, subitamente, atravessar
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Relator: JOSÉ CRAVO
excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá causa ao acidente, quando um peão que se desloca de costas para o trânsito, decida, subitamente, atravessar
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
artigo 101º do Código da Estrada e este circular com velocidade excessiva nos termos dos artigos 24º n.º 1 e 25º n.º 1, do mesmo Código ... veículo automóvel das regras que estabelecem limites para a velocidade de circulação dos veículos, proibindo a circulação com velocidade excessiva, apresenta-se com um grau de gravidade bastante superior
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nas ações de responsabilidade civil em que são formulados pedidos parcelares
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Para que opere a descaraterização do acidente de trabalho nos termos
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O dano biológico pode ser definido como sendo aquele que, tendo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. É processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constitui entendimento consolidado na jurisprudência que a prova da inobservância das
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Segundo o artigo 505º do CC a concorrência entre o risco
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
Não pode ser assacada responsabilidade na produção de um acidente a um
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Não há culpa do condutor do veículo na produção do acidente