11 resultados

  1. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    peão, é susceptível de causar dano (entendido como dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa. X - Esse dano (dano real, primário, in natura ... doloris; iii) o dano estético; iv) a Repercussão Permanente nas Atividades Desportivas e de Lazer; v) a Repercussão Permanente na Atividade Sexual vi) os danos morais subjectivos

  2. TRG

    2690/19.1T8GMR.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    outras oportunidades profissionais ou de índole pessoal e é ressarcível como dano autónomo. II - A indemnização pelo dano biológico deve ser fixada segundo critérios de equidade em função dos seguintes ... interpretação e aplicação uniformes do direito. III – No caso de indemnização por danos não patrimoniais, estando igualmente em causa o critério da equidade, os tribunais, em vez de se limitarem

  3. TRG

    326/20.7T8BGC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    Não existe qualquer motivo para reduzir o montante de €20.000,00 fixado pelo dano não patrimonial sofrido pela vítima entre o momento do acidente e o momento da morte ... para reduzir a indemnização de €40.000,00 arbitrada a cada um dos progenitores pelos danos morais decorrentes da morte do seu filho menor, considerando a sua idade à data

  4. TRG

    2376/18.4T8VRL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    julgamento proferido na 1.ª Instância. V - Entre os danos merecedores da tutela do direito inclui-se necessariamente o dano corporal em sentido restrito, caracterizado como o prejuízo de natureza ... não patrimonial que recai na esfera do próprio corpo, dano à integridade física e psíquica: as dores físicas, ‘o pretium ou quantum doloris’ possíveis de verificar através da extensão

  5. TRG

    1456/20.0T8VRL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até ao momento, com referência a: “sem prejuízo de no decurso da audiência vir a actualizar o respectivo pedido ... até ao limite da indemnização a conceder, bem assim como os respectivos juros de mora legais desde a data da citação até integral e efectivo pagamento”. 2. Tal forma