326/20.7T8BGC.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
utentes mais vulneráveis e desprotegidos na via pública, decorre das normas estradais que devem circular nos passeios ou passagens que lhes estão destinados, podendo ainda, caso estes não existam, utilizar ... prescrição do n.º 4 do artigo 101º do Código da Estrada e este circular com velocidade excessiva nos termos dos artigos 24º n.º 1 e 25º