2401/18.9T8LRA.C1
Relator: PAULA ROBERTO
159/99, de 11/05), sendo que não existe qualquer fundamento para excluir deste conceito de refeição o lanche da manhã. Está-se perante uma interrupção normal e habitual no trabalho
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Relator: PAULA ROBERTO
159/99, de 11/05), sendo que não existe qualquer fundamento para excluir deste conceito de refeição o lanche da manhã. Está-se perante uma interrupção normal e habitual no trabalho
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