4017/20.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
qualquer pessoa, se não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil uma autoridade judiciária ou entidade policial (cfr. art.º 255º do CPP). III - Os meios empregues ... salvaguardar, no caso, seriam a detenção do suspeito e a sua entrega às autoridades competentes para fins de procedimento criminal e a recuperação dos bens eventualmente furtados