368/13.9TCGMR.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
excesso de velocidade – entre 30 e 40 km/h – não dá causa ao acidente, quando um peão que se desloca de costas para o trânsito, decida, subitamente, atravessar ... recurso numa factualidade que representa a sua visão dos factos, mas que não se apurou após instrução e julgamento da causa