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  1. TRG

    4017/20.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido como Repercussão Temporária na Atividade Profissional e que cessa com a consolidação das sequelas; b) danos patrimoniais presentes / emergentes: despesas ... actividade profissional habitual e bem assim qualquer outra dentro da sua área de preparação técnico-profissional; - quer quando “apenas” acarrete esforços suplementares para desenvolver a actividade profissional habitual, sem perda