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  1. TRG

    6577/21.0T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Relação julgar a matéria de facto. II – Quanto ao aspecto da culpa e consequente responsabilidade pelo acidente, assentando o entendimento da apelante R. numa factualidade que não logrou ver provada ... diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente