TRG
6577/21.0T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
Relação julgar a matéria de facto. II – Quanto ao aspecto da culpa e consequente responsabilidade pelo acidente, assentando o entendimento da apelante R. numa factualidade que não logrou ver provada ... diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente