TRG
6577/21.0T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... está a indemnizar é o dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. V - Tendo o A. menor, à data do acidente, 11 anos de idade