TRG
6577/21.0T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Quanto ao aspecto da culpa e consequente responsabilidade pelo acidente, assentando o entendimento ... apelante fazer assentar o recurso numa factualidade que representa a sua visão dos factos, mas que não se apurou após instrução e julgamento da causa. III – O dano biológico, perspectivado