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  1. TRG

    6577/21.0T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Quanto ao aspecto da culpa e consequente responsabilidade pelo acidente, assentando o entendimento ... apelante fazer assentar o recurso numa factualidade que representa a sua visão dos factos, mas que não se apurou após instrução e julgamento da causa. III – O dano biológico, perspectivado