TRG
6577/21.0T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. V - Tendo o A. menor, à data do acidente, 11 anos de idade e, em consequência directa e necessária