14 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    113/09.3TBSBG.C2

    Relator: TELES PEREIRA

    apenas aqueles “[…] com posse imemorial, que se dirijam a ponte ou fonte de manifesta utilidade […]” (artigo 1384º do CC), a afirmação da dominialidade de um caminho – a sua natureza ... populações desde tempos imemoriais, uso que tem de ser referido a uma concreta utilidade pública e não à mera utilidade decorrente do encurtamento de distâncias entre prédios pelos utentes

  2. TRCcitado por 4

    1052/04.0TBLRA.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    humana directa dos factos - estão no uso directo e imediato do público, envolvente de utilidade pública, caracterizada pelo destino de satisfação de interesses colectivos relevantes. 6. – Assim, apurada a existência

  3. TRG

    29/16.7T8PTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    propriedade de entidade de direito público e, nessa condição, estar afecto à utilidade pública; (ii) ou no uso directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação ... generalidade dos respectivos utilizadores, por o destino dessa utilização ser a satisfação da utilidade pública e não de uma soma de utilidades individuais. VI) - A integração do caminho no domínio

  4. TRG

    1691/04-1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    dois requisitos: pertencer a coisa a entidade de direito público e ser afectada à utilidade pública, entendendo-se esta como a aptidão das coisas para satisfazerem necessidades colectivas; III. Posse ... Código Civil (CC), por não se dirigirem a ponte ou fonte de manifesta utilidade e desde que não se mostrem estabelecidos em proveito de prédios determinados, constituindo servidões – e não

  5. TRC

    20/15.0T8SPS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    coisas serão públicas se estiverem afectadas de forma directa e imediata ao fim de utilidade pública que lhes está inerente”. II - Ou seja, o uso imemorial faz presumir a dominialidade ... imemorial se possa considerar integrado no domínio público, a sua afectação a utilidade pública, ou seja, que a sua utilização tenha por objecto a satisfação de interesses colectivos de certo

  6. TRG

    9/17.5T8MDR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    imemorial, directo e imediato, pelo público, como ainda a sua afectação à utilidade pública, isto é, à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância. III. O caminho

  7. TRG

    42/13.6TBMDB.G1

    Relator: FRANCISCA MENDES

    insuficiente para concluirmos que tal caminho estava destinado à satisfação de fins de utilidade pública. 2- Mesmo que assim não se entendesse, teria ocorrido desafectação tácita, por ter cessado