TRG
9/17.5T8MDR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
outro é o proprietário do prédio rústico referido em ambos como adquirente respectivo, por usucapião. II. O entendimento fixado no Assento 7/89, do STJ, de 19 de Abril
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
outro é o proprietário do prédio rústico referido em ambos como adquirente respectivo, por usucapião. II. O entendimento fixado no Assento 7/89, do STJ, de 19 de Abril
Relator: HEITOR GONÇALVES
Um caminho no uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Assim como se impõe, por força do preceituado no artº. 607º
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
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