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Relator: ARAÚJO FERREIRA
caminho público, tem natureza conclusiva de direito, e uma vez inserido na factualidade quesitada, a respectiva resposta, pela positiva, só logrará obter validação, se bem integrada for pelos pertinentes esclarecimentos
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
caminho público, tem natureza conclusiva de direito, e uma vez inserido na factualidade quesitada, a respectiva resposta, pela positiva, só logrará obter validação, se bem integrada for pelos pertinentes esclarecimentos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
recurso ao registo fonográfico dos seus depoimentos e discordando os apelantes da resposta dada a quatro quesitos, reagindo nos termos do artº 690º-A do CPC, está o Tribunal
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O transporte, desde há mais de 100 anos e até pelo
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os bens são do domínio público - para além dos casos de