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  1. TRG

    29/16.7T8PTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    facto provada e não provada, o Tribunal de 1ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artº. 607º, nº. 5 do NCPC, decidindo segundo ... Tribunal da Relação, que se deve reger também pelo aludido princípio, nos termos do artº. 662º do mesmo diploma legal. IV) - A qualificação de um caminho como público pode basear