29/16.7T8PTL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
facto provada e não provada, o Tribunal de 1ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artº. 607º, nº. 5 do NCPC, decidindo segundo ... Tribunal da Relação, que se deve reger também pelo aludido princípio, nos termos do artº. 662º do mesmo diploma legal. IV) - A qualificação de um caminho como público pode basear