1052/04.0TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
foram demandados nessa acção (falta o requisito da identidade de “sujeitos”, da tríplice identidade pressuposta no art. 498º do C.P.Civil). 2 – Ademais, a decisão obtida só teria plena e irrestrita
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Relator: LUIS CRAVO
foram demandados nessa acção (falta o requisito da identidade de “sujeitos”, da tríplice identidade pressuposta no art. 498º do C.P.Civil). 2 – Ademais, a decisão obtida só teria plena e irrestrita
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Assim como se impõe, por força do preceituado no artº. 607º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Não sendo impugnados, a escritura de justificação notarial
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O transporte, desde há mais de 100 anos e até pelo
Relator: JORGE ARCANJO
I - No recurso da decisão que julgou improcedente a oposição ao procedimento
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Tendo havido lugar à inquirição de testemunhas, com recurso ao registo
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I. Em acção de simples apreciação negativa, compete aos demandados a prova