1237/22.7T8BCL.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
restritiva que a jurisprudência vem fazendo funda-se na necessidade de diferenciar um caminho público de um atravessadouro nos casos em que a faixa de terreno em que se situa
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
restritiva que a jurisprudência vem fazendo funda-se na necessidade de diferenciar um caminho público de um atravessadouro nos casos em que a faixa de terreno em que se situa
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
afectada à utilidade pública, entendendo-se esta como a aptidão das coisas para satisfazerem necessidades colectivas; III. Posse imemorial é aquela que se perde na memória dos homens ... valores civilizacionais que partilhamos; só em casos de manifesta utilidade pública, quando está em causa o assegurar da satisfação de legítimas e relevantes necessidades colectivas, faz sentido a aquisição
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: HEITOR GONÇALVES
Um caminho no uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Assim como se impõe, por força do preceituado no artº. 607º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Não sendo impugnados, a escritura de justificação notarial
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Assento do S.T.J. de 19/04/89, publicado no DR I-A
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O transporte, desde há mais de 100 anos e até pelo
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os bens são do domínio público - para além dos casos de
Relator: JORGE ARCANJO
I - No recurso da decisão que julgou improcedente a oposição ao procedimento