12 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TRC

    20/15.0T8SPS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    pessoa colectiva de direito público (por ex. pelo Município ou Junta de Freguesia), foi por ela afectado ao uso público, servindo o interesse colectivo que lhe é inerente ... confundir atravessadouro, tal como acima ficou definido, com caminho público. Na caracterização do caminho público pesam interesses colectivos de particular relevância bem superiores aos que definem os atravessadouros, como

  2. TRG

    120/19.8T8CBC.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    classificou como estando integrada no domínio público ou que tal caminho é utilizado, desde tempos imemoriais, pela comunidade local na satisfação de um interesse coletivo. II- Estando em causa ... ladeiam e a prédios rústicos não pode o mesmo ser qualificado como caminho público mesmo que exista há mais de 100 anos

  3. TRCcitado por 4

    1052/04.0TBLRA.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    atravessadouros (ou serventias públicas) são caminhos de passagem de pessoas implantados em prédios indeterminados de particulares que não constituam servidões ou caminhos públicos. 5. – Caminhos públicos são os que, desde ... factos - estão no uso directo e imediato do público, envolvente de utilidade pública, caracterizada pelo destino de satisfação de interesses colectivos relevantes. 6. – Assim, apurada a existência

  4. TRCcitado por 1

    113/09.3TBSBG.C2

    Relator: TELES PEREIRA

    demandante sobre o espaço que aquele afirma corresponder ao leito do tal “caminho público”, isto por a invocação do caminho funcionar, neste quadro argumentativo, como invocação de uma excepção ... interpretado restritivamente, no sentido de a publicidade dos caminhos exigir a sua afectação à utilidade pública ou seja, à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância. II - Quando

  5. TRG

    29/16.7T8PTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    direito público e, nessa condição, estar afecto à utilidade pública; (ii) ou no uso directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes ... integração do caminho no domínio público encontra a sua justificação na sua afectação a uma utilidade pública, que deve revelar-se na satisfação de interesses colectivos de certo grau

  6. TRG

    9/17.5T8MDR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    pública de um caminho exigir, não apenas o seu uso imemorial, directo e imediato, pelo público, como ainda a sua afectação à utilidade pública, isto é, à satisfação de interesses

  7. TRG

    1237/22.7T8BCL.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    para considerar um caminho como público exige, para além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau ou relevância

  8. TRG

    1691/04-1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    qualificar um caminho como público, depende, em regra, de dois requisitos: pertencer a coisa a entidade de direito público e ser afectada à utilidade pública, entendendo-se esta como ... proveito de prédios determinados, constituindo servidões – e não caminhos públicos – as faixas de terreno utilizadas para passagem do público, através de um prédio particular, para atalhar ou encurtar determinados trajectos