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  1. TRG

    120/19.8T8CBC.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    caminho é utilizado, desde tempos imemoriais, pela comunidade local na satisfação de um interesse coletivo. II- Estando em causa um caminho cujo leito é privado importa ainda, para distinguir ... atravessadouros, a alegação e prova de que tal interesse coletivo é relevante. III- Provando-se que determinado caminho que se inicia numa estrada municipal, ainda que acessível a quem nele

  2. TRG

    1237/22.7T8BCL.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau ou relevância. II - Esta interpretação restritiva que a jurisprudência vem fazendo