1052/04.0TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
imediato do público, envolvente de utilidade pública, caracterizada pelo destino de satisfação de interesses colectivos relevantes. 6. – Assim, apurada a existência de um tal caminho público, em parte confinante
12 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral
Relator: LUIS CRAVO
imediato do público, envolvente de utilidade pública, caracterizada pelo destino de satisfação de interesses colectivos relevantes. 6. – Assim, apurada a existência de um tal caminho público, em parte confinante
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
imemorial faz presumir a dominialidade do caminho, assim se salvaguardando a prevalência de interesse público sobre o interesse privado. III - O que não pode é interpretar-se o Assento ... Município ou Junta de Freguesia), foi por ela afectado ao uso público, servindo o interesse colectivo que lhe é inerente. IV - Um atravessadouro não deixa de ser um caminho, embora
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
caminho é utilizado, desde tempos imemoriais, pela comunidade local na satisfação de um interesse coletivo. II- Estando em causa um caminho cujo leito é privado importa ainda, para distinguir ... atravessadouros, a alegação e prova de que tal interesse coletivo é relevante. III- Provando-se que determinado caminho que se inicia numa estrada municipal, ainda que acessível a quem nele
Relator: HEITOR GONÇALVES
será público se estiver afectado à utilidade pública, ou seja, visar a satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância; na falta desse requisito e, em especial, quando
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
pela sua afetação a um fim de utilidade pública, ou seja, à satisfação de interesses coletivos de certo grau ou relevância, o que se verifica no caso dos autos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Tendo havido lugar à inquirição de testemunhas, com recurso ao registo
Relator: TELES PEREIRA
caminhos exigir a sua afectação à utilidade pública ou seja, à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância. II - Quando assim não aconteça, e se destinem apenas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. V) - Só se poderá sustentar a relevância do uso público por todos para conduzir ... afectação a uma utilidade pública, que deve revelar-se na satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância, por contraponto aos atravessadouros que se destinam, apenas e tão
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau ou relevância. II - Esta interpretação restritiva que a jurisprudência vem fazendo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
público, como ainda a sua afectação à utilidade pública, isto é, à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância. III. O caminho que se destine a fazer
Relator: JORGE ARCANJO
directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. III - Enquanto que no caminho público a via é dominial, estando desintegrada do prédio
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
justa indemnização»; VII. Sem este entendimento restritivo, haveria o risco de conferir tutela a interesses meramente particulares que, não o logrando conseguir através das autoridades administrativas, poderiam ver reconhecidas, através