12 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    1052/04.0TBLRA.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    imediato do público, envolvente de utilidade pública, caracterizada pelo destino de satisfação de interesses colectivos relevantes. 6. – Assim, apurada a existência de um tal caminho público, em parte confinante

  2. TRC

    20/15.0T8SPS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    imemorial faz presumir a dominialidade do caminho, assim se salvaguardando a prevalência de interesse público sobre o interesse privado. III - O que não pode é interpretar-se o Assento ... Município ou Junta de Freguesia), foi por ela afectado ao uso público, servindo o interesse colectivo que lhe é inerente. IV - Um atravessadouro não deixa de ser um caminho, embora

  3. TRG

    120/19.8T8CBC.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    caminho é utilizado, desde tempos imemoriais, pela comunidade local na satisfação de um interesse coletivo. II- Estando em causa um caminho cujo leito é privado importa ainda, para distinguir ... atravessadouros, a alegação e prova de que tal interesse coletivo é relevante. III- Provando-se que determinado caminho que se inicia numa estrada municipal, ainda que acessível a quem nele

  4. TRG

    29/16.7T8PTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    directo e imediato pelo público, desde tempos imemoriais, visando a satisfação de interesses colectivos relevantes. V) - Só se poderá sustentar a relevância do uso público por todos para conduzir ... afectação a uma utilidade pública, que deve revelar-se na satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância, por contraponto aos atravessadouros que se destinam, apenas e tão

  5. TRG

    1237/22.7T8BCL.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau ou relevância. II - Esta interpretação restritiva que a jurisprudência vem fazendo

  6. TRG

    9/17.5T8MDR.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    público, como ainda a sua afectação à utilidade pública, isto é, à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância. III. O caminho que se destine a fazer