1052/04.0TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
reconhecimento do direito de propriedade dos aí AA. em relação ao prédio ajuizado, e bem assim que aqueles se deviam abster de perturbar tal direito com o fundamento ... aqui RR., que não foram demandados nessa acção (falta o requisito da identidade de “sujeitos”, da tríplice identidade pressuposta no art. 498º do C.P.Civil). 2 – Ademais, a decisão obtida