105/04.9TBOBR-B.C1
Relator: JORGE ARCANJO
qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: a) - no facto de ele ser propriedade de entidade de direito público e estar afecto à utilidade
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Relator: JORGE ARCANJO
qualificação de um caminho como público pode basear-se em dois fundamentos distintos: a) - no facto de ele ser propriedade de entidade de direito público e estar afecto à utilidade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
enunciar os concretos meios de prova que devem conduzir a uma decisão diversa, deve fundamentar tal pretensão numa análise crítica dos meios de prova, não bastando reproduzir um ou outro ... matéria de facto de acordo com uma perspectiva subjectiva, mediante uma apreciação da prova unilateral e parcial da mesma. II) - O julgamento da matéria de facto é o resultado
Relator: LUIS CRAVO
assim que aqueles se deviam abster de perturbar tal direito com o fundamento de se dever considerar abolido um “atravessadouro” em que se concretizava a passagem em causa, não ... desde tempos imemoriais - passado que já não consente a memória humana directa dos factos - estão no uso directo e imediato do público, envolvente de utilidade pública, caracterizada pelo destino
Relator: HEITOR GONÇALVES
Um caminho no uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Não sendo impugnados, a escritura de justificação notarial
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Assento do S.T.J. de 19/04/89, publicado no DR I-A
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O transporte, desde há mais de 100 anos e até pelo
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os bens são do domínio público - para além dos casos de
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Tendo havido lugar à inquirição de testemunhas, com recurso ao registo
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I. Em acção de simples apreciação negativa, compete aos demandados a prova