29/16.7T8PTL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
crítica das provas (de todas as provas que se tenham revelado decisivas para a formação da sua convicção) também o recorrente, ao enunciar os concretos meios de prova que devem ... fixação da matéria de facto provada e não provada, o Tribunal de 1ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artº. 607º