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  1. TRG

    29/16.7T8PTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    recorrente, ao enunciar os concretos meios de prova que devem conduzir a uma decisão diversa, deve fundamentar tal pretensão numa análise crítica dos meios de prova, não bastando reproduzir ... razões apresentadas na fundamentação da decisão recorrida, justificando a pretendida alteração da matéria de facto de acordo com uma perspectiva subjectiva, mediante uma apreciação da prova unilateral e parcial