1691/04-1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
acção de simples apreciação negativa, compete aos demandados a prova dos factos constitutivos do direito a que se arrogam (art.343º, nº1 do CPC); II. A aquisição da dominialidade
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
acção de simples apreciação negativa, compete aos demandados a prova dos factos constitutivos do direito a que se arrogam (art.343º, nº1 do CPC); II. A aquisição da dominialidade
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Assim como se impõe, por força do preceituado no artº. 607º
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Relator: FRANCISCA MENDES
1- O transporte, desde há mais de 100 anos e até pelo
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de