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  1. TRG

    29/16.7T8PTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    revelado decisivas para a formação da sua convicção) também o recorrente, ao enunciar os concretos meios de prova que devem conduzir a uma decisão diversa, deve fundamentar tal pretensão numa ... razões apresentadas na fundamentação da decisão recorrida, justificando a pretendida alteração da matéria de facto de acordo com uma perspectiva subjectiva, mediante uma apreciação da prova unilateral e parcial