29/16.7T8PTL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
revelado decisivas para a formação da sua convicção) também o recorrente, ao enunciar os concretos meios de prova que devem conduzir a uma decisão diversa, deve fundamentar tal pretensão numa ... razões apresentadas na fundamentação da decisão recorrida, justificando a pretendida alteração da matéria de facto de acordo com uma perspectiva subjectiva, mediante uma apreciação da prova unilateral e parcial