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  1. TRG

    1691/04-1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    caminho como público, depende, em regra, de dois requisitos: pertencer a coisa a entidade de direito público e ser afectada à utilidade pública, entendendo-se esta como a aptidão ... verdadeiras expropriações de propriedade privada para utilidade particular, também legalmente admitidas mas dependentes da competente indemnização (cfr. arts. 1308º, 1340º, 1343º e 1554º