TRG
29/16.7T8PTL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
subjectiva, mediante uma apreciação da prova unilateral e parcial da mesma. II) - O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação de toda a prova produzida. Cada elemento
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
subjectiva, mediante uma apreciação da prova unilateral e parcial da mesma. II) - O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação de toda a prova produzida. Cada elemento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer