319/10.2TBAGN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pertencer ao domínio privado da pessoa colectiva de direito público sua proprietária, entra no comércio jurídico-privado e torna-se alienável e prescritível
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pertencer ao domínio privado da pessoa colectiva de direito público sua proprietária, entra no comércio jurídico-privado e torna-se alienável e prescritível
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Assim como se impõe, por força do preceituado no artº. 607º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Não sendo impugnados, a escritura de justificação notarial
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os bens são do domínio público - para além dos casos de