TRG
29/16.7T8PTL.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Assim como se impõe, por força do preceituado no artº. 607º
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Assim como se impõe, por força do preceituado no artº. 607º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Não sendo impugnados, a escritura de justificação notarial
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os bens são do domínio público - para além dos casos de
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Tendo havido lugar à inquirição de testemunhas, com recurso ao registo
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I. Em acção de simples apreciação negativa, compete aos demandados a prova