319/10.2TBAGN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Assim como se impõe, por força do preceituado no artº. 607º
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Assento do S.T.J. de 19/04/89, publicado no DR I-A
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O transporte, desde há mais de 100 anos e até pelo
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Tendo havido lugar à inquirição de testemunhas, com recurso ao registo
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I. Em acção de simples apreciação negativa, compete aos demandados a prova