TRG
1777/18.2JAPRT.G1
Relator: JORGE BISPO
permitida pelo art. 139º, n.º 8, do CPC, visa assegurar plenamente os princípios da proporcionalidade e da igualdade substancial das partes, facultando ao juiz a concreta adequação da sanção
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Relator: JORGE BISPO
permitida pelo art. 139º, n.º 8, do CPC, visa assegurar plenamente os princípios da proporcionalidade e da igualdade substancial das partes, facultando ao juiz a concreta adequação da sanção