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  1. TRG

    1777/18.2JAPRT.G1

    Relator: JORGE BISPO

    120º, todos do CPP. VI) Apelando ao conceito material de lei processual penal e partindo da consideração de que, na falta de disposição legal expressa, a taxatividade das nulidades não ... Constituição, é de entender que a irregularidade do procedimento por inobservância do contraditório na fase de julgamento consubstancia uma nulidade insanável, na medida em que se traduz na violação