TRE
562/18.6T9EVR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
possíveis. IV. E daí decorre ter sido observado, na medida possível, o direito de defesa dos arguidos, o qual se mostra naturalmente limitado pela admissibilidade, relevância jurídica e necessidade
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Relator: GOMES DE SOUSA
possíveis. IV. E daí decorre ter sido observado, na medida possível, o direito de defesa dos arguidos, o qual se mostra naturalmente limitado pela admissibilidade, relevância jurídica e necessidade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Na situação em apreço, ao contrário dos crimes por que o arguido