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  1. TRGcitado por 2

    1700/17.1IPBBRG.G1

    Relator: JORGE BISPO

    crime de "importunação sexual" previsto no art. 170º do Código Penal visa proteger a liberdade sexual de outra pessoa, numa dupla dimensão: negativa, significando genericamente a liberdade de não suportar ... condutas que agridam ou constranjam a esfera sexual da pessoa, e positiva, como liberdade de interagir sexualmente sem restrições. II) A "importunação sexual" pode ter lugar através de três condutas