PGR-CC
Parecer n.º 33/2016
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
mesmo prédio ou em prédios contíguos terem de ser precedidos por uma operação de loteamento e respetiva licença municipal (ou, nos casos previstos na lei, de mera comunicação prévia) deve ... promotor, os adquirentes de lotes e o município. 5.ª – A licença de loteamento não deve ser qualificada como regulamento, nem como um plano nem como um negócio jurídico, conquanto