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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    terrenos a favor do domínio público ou do património municipal e assume um programa de edificação nos lotes ao qual se vinculam o promotor, os adquirentes de lotes ... atos, ora por condicionar eventuais efeitos retroativos de outros atos administrativos, de regulamentos ou contratos administrativos e até da lei. 7.ª – A construção nos lotes é permitida pelo direito