PGR-CC
Parecer n.º 33/2016
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
terrenos a favor do domínio público ou do património municipal e assume um programa de edificação nos lotes ao qual se vinculam o promotor, os adquirentes de lotes ... atos, ora por condicionar eventuais efeitos retroativos de outros atos administrativos, de regulamentos ou contratos administrativos e até da lei. 7.ª – A construção nos lotes é permitida pelo direito