PGR-CC
Parecer n.º 9/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
ilegal, cujo cumprimento foi recusado, não deve, enquanto ato extraprocessual e sem relevância jurídico-processual, constar dos autos, podendo, mesmo assim, ser conhecida pelos restantes sujeitos processuais e por terceiros ... subordinado, gera um ato processual penal inválido que, para além de poder originar responsabilidade disciplinar e criminal de ambos os magistrados envolvidos, poderá ser sempre processualmente sindicado