PGR-CC
Parecer n.º 9/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
discriminações (artigo 37.º, n.º 1), o direito de ser esclarecido «objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas e de ser informado pelo Governo e outras autoridades ... Isso não significa, obviamente, que tais atos praticados pela hierarquia fora do processo penal não possam ser, devidamente, consultados e escrutinados pelos intervenientes processuais e, sobretudo, pela comunidade em geral