TRC
1757/23.6T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
normas invocadas operadas pelo julgador, o que acarreta o vício substantivo da sua ilegalidade. IV -No âmbito da al. c) do artº 615. a sentença só é nula ... caso de colisão de direitos, os direitos de personalidade assumem, em tese e em princípio, maior dignidade e relevância do que os direitos patrimoniais, pelo que aqueles prevalecem sobre estes