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  1. TRC

    1757/23.6T8LRA.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    assim, se pretende fundamentada, lógica e percetível, com a menos adequada subsunção dos factos e a exegese jurídica das normas invocadas operadas pelo julgador, o que acarreta o vício substantivo ... liminar prevalência não é absoluta, podendo, pela força das circunstancias de cada caso concreto, ser infirmada/derrogada. VII – A atividade de uma oficina de reparação de automóveis - máxime com amplas valências